NEV Geotecnia

InícioMunicípios de RS › Microrregião de Montenegro

Laudo geotécnico na microrregião de Montenegro

Vale do Caí — Formação Rio do Rasto e Botucatu (Depressão Periférica) com várzea do rio Caí e borda basáltica ao norte

3 municípios, 122.821 habitantes (Censo IBGE 2022), mesorregião Metropolitana de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Perfil do subsolo

Colinas de siltito, argilito e arenito com solo residual expansivo e erodível; planície do Caí com aluvião fino e nível d'água raso, sob cota das cheias de 2023 e 2024; encosta basáltica com colúvio na transição para a Serra.

O que costuma comprometer obra aqui

  • Várzea do Caí — aluvião compressível sob cota de inundação, com aterro de reconstrução sobre solo mole
  • Siltito e argilito da Rio do Rasto — expansão e desagregação em corte
  • Colúvio na borda do Planalto — o 'terreno de elevada complexidade geológica ou geotécnica' e a declividade acima de 15% que a LC nº 7.434/2025 de Montenegro usa como gatilho do parecer geotécnico

Investigação que responde a isso

SPT com nível d'água e adensamento na várzea; limites e expansão em solo de Rio do Rasto; poço e cisalhamento em colúvio; cota referida à cheia de maio/2024.

Enquadramento geológico regional. Caracterização do terreno específico só sai de investigação no local — não existe laudo por analogia regional.

Onde o laudo costuma errar nesta região

Os três erros abaixo não são genéricos: são os que a geologia daqui produz com mais frequência, e os que mais aparecem em laudo devolvido pelo analista ou em patologia de obra executada.

  1. Reconstruir na várzea do Caí sobre aterro sem investigar o aluvião.
  2. Deixar corte em siltito exposto sem proteção.
  3. Emitir parecer geotécnico para declividade acima de 15% sem investigação de campo — a lei pede diretrizes geotécnicas, não uma carta de intenções.

Municípios da região com condicionante verificada

Nestes lemos o dispositivo no ato oficial:

  • Montenegro — Lei Complementar nº 7.434, de 10 de outubro de 2025 (reformula o parcelamento do solo no município de Montenegro): “Art. 14, VI: 'em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, podendo o Município exigir laudo técnico e sondagem sempre que achar necessá…” Gatilho: Terreno de 'elevada complexidade geológica ou geotécnica', definido no art. 30 §2º como incluindo declividade natural superior a 15%, solos moles, intervenções anteriores problemáticas, risco de desmoronamentos/erosão e áreas próximas a córregos sujeitas a inundação..

Exigências que aparecem nesta região

O que se aplica em toda a microrregião, independentemente da lei municipal

  • Federal — Lei nº 6.766/1979, art. 3º, p.u., III e IV: parcelamento vedado em declividade ≥ 30% “salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes”, e em terrenos “onde as condições geológicas não aconselham a edificação”.
  • Estadual (RS) — Licenciamento pela FEPAM ou pelo município, conforme o porte e o potencial poluidor (Resolução CONSEMA/RS nº 372/2018), no marco do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020). Após as cheias de 2023 e 2024, decretos municipais de Defesa Civil passaram a condicionar reconstrução e ocupação de encosta e várzea a laudo geotécnico.
  • Técnica — ABNT NBR 11682:2009 (estabilidade, FS de 1,2 a 1,5), NBR 6484:2020 (SPT), NBR 8036:1983 (programação de sondagens) e NBR 6122:2019 com Emenda 1:2022 (fundações). ART pela Lei nº 6.496/1977.

Municípios atendidos na microrregião

Laudo geotécnico na região de Montenegro

Mande a exigência que você recebeu, o endereço do terreno e o que pretende construir. Devolvemos escopo, prazo e preço — e confirmamos a condicionante na Secretaria de Obras com você.

Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043

Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC