NEV Geotecnia

InícioMunicípios de RS › Microrregião de Santa Maria

Laudo geotécnico na microrregião de Santa Maria

Depressão Central — Formação Santa Maria (siltitos e argilitos vermelhos), Formação Caturrita (arenitos) e Botucatu; borda do Planalto (Serra Geral) ao norte

1 municípios, 271.735 habitantes (Censo IBGE 2022), mesorregião Centro Ocidental Rio-grandense, Rio Grande do Sul.

Perfil do subsolo

Colinas suaves de rocha sedimentar com solo residual argilo-siltoso expansivo (o 'solo de Santa Maria' da literatura geotécnica), arenito Caturrita/Botucatu nas cristas; encostas basálticas com colúvio na Serra (Itaara, Camobi alto).

O que costuma comprometer obra aqui

  • Solo residual da Formação Santa Maria — expansivo, com trincas recorrentes em edificação térrea de fundação rasa
  • Arenito Botucatu/Caturrita friável — colapsividade e erosão em corte
  • Colúvio de basalto na borda do Planalto — gatilho de declividade entre 30% e 45% da LC nº 33/2005 para o laudo geotécnico de parcelamento

Investigação que responde a isso

SPT com limites de Atterberg, expansão livre e pressão de expansão no solo residual; edométrico com inundação em arenito alterado; poço e cisalhamento direto em colúvio.

Enquadramento geológico regional. Caracterização do terreno específico só sai de investigação no local — não existe laudo por analogia regional.

Onde o laudo costuma errar nesta região

Os três erros abaixo não são genéricos: são os que a geologia daqui produz com mais frequência, e os que mais aparecem em laudo devolvido pelo analista ou em patologia de obra executada.

  1. Assinar laudo para parcelamento em declividade de 30% a 45% sem investigar o colúvio — é exatamente o cenário que a LC nº 33/2005 quer evitar.
  2. Fundar em solo de Santa Maria sem ensaio de expansão: o dano aparece na primeira estiagem.
  3. Tratar arenito Caturrita como rocha para efeito de fundação.

Municípios da região com condicionante verificada

Nestes lemos o dispositivo no ato oficial:

  • Santa Maria — Lei Complementar nº 33/2005 (Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário): “No caso de parcelamento de glebas com declividade de 30% (trinta por cento) a 45% (quarenta e cinco por cento), o projeto respectivo deve ser acompanhado de dec…” Gatilho: Parcelamento de glebas com declividade entre 30% e 45%.

Exigências que aparecem nesta região

O que se aplica em toda a microrregião, independentemente da lei municipal

  • Federal — Lei nº 6.766/1979, art. 3º, p.u., III e IV: parcelamento vedado em declividade ≥ 30% “salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes”, e em terrenos “onde as condições geológicas não aconselham a edificação”.
  • Estadual (RS) — Licenciamento pela FEPAM ou pelo município, conforme o porte e o potencial poluidor (Resolução CONSEMA/RS nº 372/2018), no marco do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020). Após as cheias de 2023 e 2024, decretos municipais de Defesa Civil passaram a condicionar reconstrução e ocupação de encosta e várzea a laudo geotécnico.
  • Técnica — ABNT NBR 11682:2009 (estabilidade, FS de 1,2 a 1,5), NBR 6484:2020 (SPT), NBR 8036:1983 (programação de sondagens) e NBR 6122:2019 com Emenda 1:2022 (fundações). ART pela Lei nº 6.496/1977.

Municípios atendidos na microrregião

Laudo geotécnico na região de Santa Maria

Mande a exigência que você recebeu, o endereço do terreno e o que pretende construir. Devolvemos escopo, prazo e preço — e confirmamos a condicionante na Secretaria de Obras com você.

Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043

Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC