A base legal é direta
A Lei Federal nº 6.496/1977, art. 1º, sujeita à ART “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia”. O art. 2º acrescenta que a ART “define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento”. Laudo, parecer, perícia, estudo de estabilidade, programação e execução de sondagem e projeto de contenção estão todos dentro.
Municípios que exigem a ART no próprio texto da exigência
- Brusque — LC nº 416/2024, art. 52, parágrafo único: terraplenagem em rampa acima de 100% “mediante laudo geotécnico acompanhado por ART de profissional habilitado pelo CREA comprovando a estabilidade do talude resultante”.
- Rio do Sul — Decreto nº 8.737/2020, art. 3º: ART junto ao CREA/SC “atestando que o terreno e/ou edificação tem condições geológicas que permitam o uso e ocupação e que as condições de estabilidade atendem os mínimos exigidos pelas normas vigentes”.
- Florianópolis — laudo geológico “acompanhado da respectiva ART” nos serviços de aprovação e de legalização.
- Balneário Camboriú e Camboriú — ART de projeto de terraplenagem e ARTs complementares de solos/geotecnia, drenagem e contenções.
O que a assinatura transfere
Em Rio do Sul, o profissional não atesta que fez um estudo: atesta que o terreno tem condição de ser ocupado. Em São Bento do Sul, a Lei nº 5.220/2025 admite substituir o Projeto Geotécnico por um “Atestado de Responsabilidade” declarando que ele não é necessário. Esse é o documento de maior risco profissional na legislação catarinense que verificamos — assina-se a dispensa sem o estudo que a justificaria.
Nossa posição é direta: esse atestado só se sustenta com investigação mínima documentada que o embase. Assinar dispensa em encosta de 25° a 45° sem nenhum dado é exposição pessoal, não economia de cliente.
Base normativa atual
A resolução do Confea aplicável ao registro de ART foi atualizada. A Resolução nº 1.025/2009, ainda citada em muitos laudos, foi substituída — cite a norma vigente, não a de 2009. A base legal permanente é a Lei nº 6.496/1977 combinada com a Lei nº 5.194/1966.
Municípios em que verificamos esta exigência
- Florianópolis/SC — Escavação, corte ou aterro acima de 3,00 m exige estudo de viabilidade técnica; imóvel em Área de Risco R2, R3 ou R4 do PMRR exige laudo geológico com ART.
- Criciúma/SC — Novo Código de Obras, de modelo autodeclaratório, foi publicado — sem número de lei divulgado em fonte acessível à verificação.
- Brusque/SC — Terraplenagem em rampa superior a 100% (45°) só com laudo geotécnico e ART comprovando a estabilidade do talude resultante.
- Balneário Camboriú/SC — Lei de terraplenagem exige projeto fundamentado em avaliação geotécnica conforme NBR 11682, com parâmetros de resistência do solo e fator de segurança calculado.
- São Bento do Sul/SC — Declividade original igual ou superior a 46,6% (25°) exige Projeto Geotécnico — ou atestado de profissional habilitado declarando que não é necessário.
- Rio do Sul/SC — Decreto de áreas de risco exige laudo geológico-geotécnico com ensaios de solo, análise determinística de estabilidade e ART no CREA/SC como condição de ocupação.
Municípios cuja lei usa este termo
- Balneário Piçarras/SC — Lei Complementar nº 163/2019 (Plano Diretor de Balneário Piçarras): “laudo geotécnico, laudo técnico que ateste a estabilidade do terreno”
- Erechim/RS — Lei Complementar nº 031/2021 (altera a LC nº 010/2019 - Plano Diretor/Zoneamento): “laudo geotécnico, comprovação da estabilidade do solo”
Perguntas que chegam junto com a exigência
Laudo geotécnico sem ART tem validade?
Não para fins de licenciamento. A Lei 6.496/1977 sujeita o serviço à ART, e o art. 3º prevê multa pela falta. Na esfera pública, compromete ainda a habilitação técnica pelo art. 67 da Lei 14.133/2021.
Uma ART cobre laudo e sondagem?
Pode cobrir, desde que as atividades estejam discriminadas. Sondagem e geotecnia são atividades distintas no Sistema Confea/Crea; o extrato da ART tem que mostrar as duas se as duas foram prestadas.
Quem pode assinar estudo de estabilidade de encosta?
Profissional com atribuição em geotecnia, registrado e com a atividade coberta pela ART. Há discussão em curso no Confea sobre ampliar expressamente a habilitação na revisão da NBR 11682 — enquanto isso, vale a atribuição do registro.
Precisa resolver esta exigência?
Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.
Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC
Outras exigências
- Laudo geotécnico exigido pela prefeitura: o que o órgão está pedindo
- FS de talude para licenciamento: qual fator de segurança a norma obriga
- Laudo geotécnico para corte e aterro: a partir de que altura a prefeitura exige
- Movimentação de terra acima de 500 m³: autorização, projeto e responsabilidade técnica
- Imóvel em área de risco mapeada: o laudo que libera a ocupação
- Terreno com declividade acima de 30%: como o parcelamento se viabiliza
