NEV Geotecnia

InícioExigências › ART de laudo de estabilidade de encosta: o que p…

ART de laudo de estabilidade de encosta: o que precisa constar

Laudo sem ART não é laudo: é opinião. E ART com atividade errada é tão inútil quanto ART nenhuma quando o processo é analisado por alguém que lê o extrato.

A base legal é direta

A Lei Federal nº 6.496/1977, art. 1º, sujeita à ART “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia”. O art. 2º acrescenta que a ART “define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento”. Laudo, parecer, perícia, estudo de estabilidade, programação e execução de sondagem e projeto de contenção estão todos dentro.

Municípios que exigem a ART no próprio texto da exigência

  • Brusque — LC nº 416/2024, art. 52, parágrafo único: terraplenagem em rampa acima de 100% “mediante laudo geotécnico acompanhado por ART de profissional habilitado pelo CREA comprovando a estabilidade do talude resultante”.
  • Rio do Sul — Decreto nº 8.737/2020, art. 3º: ART junto ao CREA/SC “atestando que o terreno e/ou edificação tem condições geológicas que permitam o uso e ocupação e que as condições de estabilidade atendem os mínimos exigidos pelas normas vigentes”.
  • Florianópolis — laudo geológico “acompanhado da respectiva ART” nos serviços de aprovação e de legalização.
  • Balneário Camboriú e Camboriú — ART de projeto de terraplenagem e ARTs complementares de solos/geotecnia, drenagem e contenções.

O que a assinatura transfere

Em Rio do Sul, o profissional não atesta que fez um estudo: atesta que o terreno tem condição de ser ocupado. Em São Bento do Sul, a Lei nº 5.220/2025 admite substituir o Projeto Geotécnico por um “Atestado de Responsabilidade” declarando que ele não é necessário. Esse é o documento de maior risco profissional na legislação catarinense que verificamos — assina-se a dispensa sem o estudo que a justificaria.

Nossa posição é direta: esse atestado só se sustenta com investigação mínima documentada que o embase. Assinar dispensa em encosta de 25° a 45° sem nenhum dado é exposição pessoal, não economia de cliente.

Base normativa atual

A resolução do Confea aplicável ao registro de ART foi atualizada. A Resolução nº 1.025/2009, ainda citada em muitos laudos, foi substituída — cite a norma vigente, não a de 2009. A base legal permanente é a Lei nº 6.496/1977 combinada com a Lei nº 5.194/1966.

Municípios em que verificamos esta exigência

  • Florianópolis/SC — Escavação, corte ou aterro acima de 3,00 m exige estudo de viabilidade técnica; imóvel em Área de Risco R2, R3 ou R4 do PMRR exige laudo geológico com ART.
  • Criciúma/SC — Novo Código de Obras, de modelo autodeclaratório, foi publicado — sem número de lei divulgado em fonte acessível à verificação.
  • Brusque/SC — Terraplenagem em rampa superior a 100% (45°) só com laudo geotécnico e ART comprovando a estabilidade do talude resultante.
  • Balneário Camboriú/SC — Lei de terraplenagem exige projeto fundamentado em avaliação geotécnica conforme NBR 11682, com parâmetros de resistência do solo e fator de segurança calculado.
  • São Bento do Sul/SC — Declividade original igual ou superior a 46,6% (25°) exige Projeto Geotécnico — ou atestado de profissional habilitado declarando que não é necessário.
  • Rio do Sul/SC — Decreto de áreas de risco exige laudo geológico-geotécnico com ensaios de solo, análise determinística de estabilidade e ART no CREA/SC como condição de ocupação.

Municípios cuja lei usa este termo

  • Balneário Piçarras/SC — Lei Complementar nº 163/2019 (Plano Diretor de Balneário Piçarras): “laudo geotécnico, laudo técnico que ateste a estabilidade do terreno”
  • Erechim/RS — Lei Complementar nº 031/2021 (altera a LC nº 010/2019 - Plano Diretor/Zoneamento): “laudo geotécnico, comprovação da estabilidade do solo”

Perguntas que chegam junto com a exigência

Laudo geotécnico sem ART tem validade?

Não para fins de licenciamento. A Lei 6.496/1977 sujeita o serviço à ART, e o art. 3º prevê multa pela falta. Na esfera pública, compromete ainda a habilitação técnica pelo art. 67 da Lei 14.133/2021.

Uma ART cobre laudo e sondagem?

Pode cobrir, desde que as atividades estejam discriminadas. Sondagem e geotecnia são atividades distintas no Sistema Confea/Crea; o extrato da ART tem que mostrar as duas se as duas foram prestadas.

Quem pode assinar estudo de estabilidade de encosta?

Profissional com atribuição em geotecnia, registrado e com a atividade coberta pela ART. Há discussão em curso no Confea sobre ampliar expressamente a habilitação na revisão da NBR 11682 — enquanto isso, vale a atribuição do registro.

Precisa resolver esta exigência?

Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.

Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043

Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC

Outras exigências