Sondagem geotécnica — item 4.8, “b”
“Sondagem geotécnica (manual ou mecanizada), de acordo com a NBR específica, com os seguintes requisitos: (a) apresentar os resultados das investigações em perfis, seções e plantas, em escala e precisão adequadas; (b) os furos devem atingir a profundidade mínima de 5 (cinco) metros, ou então, ultrapassarem a superfície piezométrica; (c) para áreas com até cinco (5) hectares devem ser executados, no mínimo, (5) furos de sondagem; (d) apresentar planta topográfica contendo a locação dos furos de sondagem executados e dos ensaios de permeabilidade de solo.”
Ensaios de permeabilidade — item 4.8, “a”
“Para áreas com até cinco (5) hectares devem ser executados, no mínimo, seis (6) ensaios. Acima de cinco (5) hectares, deverá ser acrescido um ensaio para cada hectare a mais.” O item exige ainda perfis verticais solo/rocha até 3 m, especificando tipo e altura de cada camada e a altura do lençol freático quando atingido.
Vedações locacionais — item 5.4
“É proibida a instalação de cemitérios em: […] c) em áreas de situação de risco geológico e/ou geotécnico à erosão, susceptíveis a deslizamentos de massas de qualquer classe ou magnitude; d) em áreas intensamente fraturadas; e) em áreas sujeitas a inundação ou cheia sazonal; f) sobre áreas de recarga de águas do Sistema Aquífero Guarani.”
E o item 5.6: “O nível do lençol freático, nos cemitérios, deve ficar a 2 m no mínimo, de profundidade.”
A exigência que pega o Oeste catarinense
Item 5.5: em terrenos sobre o Aquífero Basáltico Fraturado Serra Geral, os cemitérios devem ser preferencialmente verticais, e deve ser apresentado estudo da geologia estrutural acompanhado de mapa de lineamentos tectônicos. Isso alcança praticamente todo o Oeste, Meio-Oeste e Extremo-Oeste de SC — e é uma peça que exige geologia estrutural, não apenas sondagem.
Inconsistência a registrar
A IN 52 é de 2019 e ainda remete, no item do laudo hidrogeológico, ao Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 98/2017 — revogada pela Resolução CONSEMA nº 250/2024. Vale apontar isso na consulta prévia ao órgão em vez de descobrir na análise.
Municípios cuja lei usa este termo
- Nova Trento/SC — Lei Complementar nº 733/2024 (Código de Obras) e Lei Complementar nº 732/2024 (Lei de Parcelamento do Solo), ambas de Nova Trento/SC: “características geotécnicas, sondagem”
- Santa Cruz do Sul/RS — Lei Complementar nº 741/2019 (Plano Diretor de Santa Cruz do Sul): “laudo geológico e estudo hidrológico acompanhado de sondagem geotécnica”
- Montenegro/RS — Lei Complementar nº 7.434, de 10 de outubro de 2025 (reformula o parcelamento do solo no município de Montenegro): “laudo técnico, parecer geotécnico, diretrizes geotécnicas, sondagem”
Perguntas que chegam junto com a exigência
Quantos furos para um cemitério de 5 hectares?
No mínimo cinco, pela IN 52 do IMA, com profundidade mínima de 5 m ou até ultrapassar a superfície piezométrica.
Quantos ensaios de permeabilidade?
Seis para áreas até 5 hectares, acrescidos de um ensaio por hectare adicional.
Cemitério sobre basalto fraturado é viável?
A IN 52 não veda, mas exige forma preferencialmente vertical e estudo de geologia estrutural com mapa de lineamentos. Área intensamente fraturada, contudo, é vedação expressa do item 5.4, “d”.
Precisa resolver esta exigência?
Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.
Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC
Outras exigências
- Laudo geotécnico exigido pela prefeitura: o que o órgão está pedindo
- FS de talude para licenciamento: qual fator de segurança a norma obriga
- ART de laudo de estabilidade de encosta: o que precisa constar
- Laudo geotécnico para corte e aterro: a partir de que altura a prefeitura exige
- Movimentação de terra acima de 500 m³: autorização, projeto e responsabilidade técnica
- Imóvel em área de risco mapeada: o laudo que libera a ocupação
