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Laudo geotécnico para REURB e regularização fundiária

Na REURB o laudo não decide se aprova: decide se a área é regularizável como está, ou se depende de obra e de compromisso formal de quem vai executá-la.

O que trava

Tubarão, Decreto nº 9.442/2026, entre as hipóteses de indeferimento: “nos casos de REURB em que parte significativa da área a ser regularizada tenha riscos geotécnicos, de inundações ou outros riscos especificados em lei, sem apresentação de termo de compromisso que estabeleça os responsáveis pela apresentação de estudos técnicos, execução de obras”.

Ou seja: risco geotécnico identificado não inviabiliza por si — inviabiliza sem o compromisso de quem estuda e de quem executa.

O que o estudo precisa identificar

Tubarão, Portaria FMMA nº 036/2025, no conteúdo do estudo ambiental de REURB: “Identificação das áreas suscetíveis a riscos geotécnicos, como inundações e movimentos de massa (deslizamentos, queda de blocos, etc.)”.

Na prática, isso exige setorizar o núcleo: quais lotes são regularizáveis sem obra, quais dependem de intervenção, e quais são não edificáveis — com o critério explicitado, porque a consequência para a família de cada lote é diferente.

Amarração com São José

São José, LC nº 167/2024, art. 18, I: não podem ser objeto de consolidação urbanística para fins de regularização ou novas edificações as áreas “de risco geológico-geotécnico de encostas consideradas como insuscetíveis de medidas estruturais mitigadoras”. O critério legal é a insuscetibilidade a mitigação — o que só se afirma depois de verificar se existe solução estrutural viável, não antes.

Escopo típico

  • Cadastro físico do núcleo sobre base topográfica, com declividades e feições de instabilidade.
  • Investigação por sondagem e poço de inspeção representativa dos setores homogêneos.
  • Análise de estabilidade nas seções críticas, na condição atual e na condição com a mitigação proposta.
  • Proposta de intervenção com estimativa de custo — insumo direto do termo de compromisso.
  • Delimitação das faixas não edificáveis com fundamentação técnica, não apenas normativa.

Municípios em que verificamos esta exigência

  • Tubarão/SC — Exigência geotécnica confirmada no âmbito da REURB e do licenciamento ambiental municipal, não no licenciamento edilício comum.

Municípios cuja lei usa este termo

  • São João Batista/SC — Lei Complementar nº 14/2008: “laudo geotécnico, teste de sondagem e percolação”
  • Garopaba/SC — Lei Complementar nº 1.467/2010 (Parcelamento e Remembramento de Lotes Urbanos de Garopaba): “laudo geológico-geotécnico”
  • Maravilha/SC — Lei Complementar nº 99/2016, alterada pela Lei Complementar nº 141/2019 (Parcelamento do Solo Urbano de Maravilha): “laudo geotécnico”
  • Santo Amaro da Imperatriz/SC — Lei Complementar nº 224/2019 (Plano Diretor de Santo Amaro da Imperatriz): “laudo geotécnico, laudo geológico geotécnico”
  • Balneário Piçarras/SC — Lei Complementar nº 163/2019 (Plano Diretor de Balneário Piçarras): “laudo geotécnico, laudo técnico que ateste a estabilidade do terreno”
  • São Lourenço do Oeste/SC — Lei Complementar nº 146/2012, alterada pela Lei Complementar nº 175/2015 (Plano Diretor): “laudo geotécnico, laudo geoambiental”
  • Urussanga/SC — Lei nº 2.940/2020 (Lei de Parcelamento do Solo de Urussanga): “laudo geotécnico”
  • Porto Alegre/RS — Decreto Municipal nº 9.694/1990 (regulamenta a Lei Complementar nº 140/1986): “laudo técnico (geotécnico), estudo geotécnico do subsolo”
  • Santa Maria/RS — Lei Complementar nº 33/2005 (Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário): “laudo geotécnico”
  • Erechim/RS — Lei Complementar nº 031/2021 (altera a LC nº 010/2019 - Plano Diretor/Zoneamento): “laudo geotécnico, comprovação da estabilidade do solo”
  • Montenegro/RS — Lei Complementar nº 7.434, de 10 de outubro de 2025 (reformula o parcelamento do solo no município de Montenegro): “laudo técnico, parecer geotécnico, diretrizes geotécnicas, sondagem”

Perguntas que chegam junto com a exigência

Área de risco impede a REURB?

Nem sempre. Em Tubarão, o indeferimento se dá na ausência de termo de compromisso com os responsáveis por estudos e obras. Em São José, a vedação alcança encostas insuscetíveis de medidas mitigadoras.

Quem paga o estudo na REURB?

Depende da modalidade e do responsável definido no termo de compromisso — pode ser o Município, o promotor da regularização ou os beneficiários, conforme o caso.

O estudo de REURB serve para o alvará depois?

Serve como base, mas o laudo por lote e por intervenção continua sendo exigível quando o gatilho municipal de movimento de terra ou de área de risco for acionado.

Precisa resolver esta exigência?

Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.

Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043

Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC

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