
De onde vem a frase
O Código Urbanístico de Porto Belo (LC nº 033/2011), no título da consulta prévia, diz que a Prefeitura poderá solicitar “elaboração de parecer geotécnico, nos casos de terrenos de elevada complexidade geológica ou geotécnica, o qual deverá compreender a delimitação das zonas ou unidades do terreno que apresentam comportamento geotécnico homogêneo” — ver fonte.
A LC nº 7.434/2025 de Montenegro/RS repete a estrutura no art. 30: “I – elaboração de um parecer geotécnico, nos casos de terrenos de elevada complexidade geológica ou geotécnica; II – estabelecimento, para cada unidade, de diretrizes geotécnicas para o desenvolvimento dos projetos”. E o § 2º define o que é “elevada complexidade”: declividade natural superior a 15%, solos moles, intervenções anteriores problemáticas, risco de desmoronamento ou erosão e proximidade de córrego sujeito a inundação — ver fonte.
A redação é herdada de modelos de lei de parcelamento que circulam há décadas entre municípios; por isso aparece igual em cidades a 700 km de distância. O que muda é o gatilho: Montenegro fixou 15%; Porto Belo deixou a critério da análise.
O que o parecer precisa entregar (e o que costuma faltar)
- Mapa de unidades geotécnicas do terreno, em planta, com limite entre zonas de comportamento homogêneo — é o objeto literal da exigência. Parecer sem planta zoneada não atende.
- Critério de delimitação declarado: declividade, espessura de solo, material (colúvio, solo residual, aluvião), nível d'água. Cada unidade tem que ser reconhecível em campo.
- Diretriz por unidade: onde pode edificar sem restrição, onde precisa de investigação complementar, onde a ocupação depende de contenção ou de FS verificado, onde não se recomenda ocupar.
- Base de investigação: sondagem SPT com nível d'água e, em colúvio ou solo mole, poço de inspeção e amostra indeformada. Parecer feito só com visita e foto não delimita unidade nenhuma.
- ART/RRT com atividade compatível (estudo geotécnico), e o nome do profissional que assina — a Prefeitura cobra o responsável, não a empresa.
Parecer, laudo e relatório não são a mesma coisa
Em Montenegro o parecer é o documento de diretriz, exigido na fase de consulta; o laudo de estabilidade e o projeto de contenção vêm depois, por unidade, e são outros documentos. Entregar um laudo de talude no lugar do parecer costuma resultar em devolução com o pedido de “zoneamento geotécnico da gleba”.
Na prática de SC e RS, o parecer geotécnico de gleba tem entre 15 e 40 páginas, com uma planta zoneada e uma tabela de diretrizes. É mais barato que o laudo de estabilidade, porque investiga menos por ponto e cobre a área inteira.
Onde já verificamos a exigência
- Porto Belo/SC — LC nº 033/2011, consulta prévia (ver fonte).
- Montenegro/RS — LC nº 7.434/2025, art. 30, I e II e § 2º (ver fonte).
- Redação vizinha, com “laudo técnico e sondagem” para “condições geológicas que não aconselham a edificação”: Campos Novos/SC, Itapoá/SC, Capinzal/SC, Rio Pardo/RS, São José do Norte/RS, Encruzilhada do Sul/RS — ver a página laudo técnico e sondagem.
Municípios cuja lei usa este termo
- Porto Belo/SC — Lei Complementar nº 033/2011 (Código Urbanístico de Porto Belo): “parecer geotécnico”
- Montenegro/RS — Lei Complementar nº 7.434, de 10 de outubro de 2025 (reformula o parcelamento do solo no município de Montenegro): “laudo técnico, parecer geotécnico, diretrizes geotécnicas, sondagem”
Perguntas que chegam junto com a exigência
Parecer geotécnico é a mesma coisa que laudo geotécnico?
Não. O parecer delimita unidades de comportamento homogêneo na gleba e dá diretriz para cada uma; o laudo responde a uma pergunta específica (estabilidade de um talude, capacidade de um lote). Montenegro exige os dois em fases diferentes.
Qual declividade dispara o parecer geotécnico?
Em Montenegro/RS, declividade natural acima de 15% já enquadra o terreno como de elevada complexidade (LC 7.434/2025, art. 30, § 2º). Em Porto Belo/SC a lei não fixa número; a análise decide.
Precisa de sondagem para fazer o parecer?
A lei não escreve “sondagem”, mas não há como delimitar unidade de comportamento homogêneo sem dado de subsolo. Na prática, SPT em malha e poço de inspeção nos colúvios são o mínimo defensável.
Precisa resolver esta exigência?
Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.
Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC
Outras exigências
- Laudo geotécnico exigido pela prefeitura: o que o órgão está pedindo
- FS de talude para licenciamento: qual fator de segurança a norma obriga
- ART de laudo de estabilidade de encosta: o que precisa constar
- Laudo geotécnico para corte e aterro: a partir de que altura a prefeitura exige
- Movimentação de terra acima de 500 m³: autorização, projeto e responsabilidade técnica
- Imóvel em área de risco mapeada: o laudo que libera a ocupação
